Tradução Juramentada
A tradução juramentada, ou pública, é destinada a documentos que precisam de validade oficial perante órgãos, instituições e autoridades. É realizada por tradutor público habilitado no idioma solicitado.
Documentos atendidos
- Certidões (nascimento, casamento, óbito)
- Diplomas e históricos escolares
- Documentos migratórios e para cidadania
- Procurações e contratos
- Sentenças e documentos judiciais
- Documentos pessoais e de identificação
Para quem
Pessoas físicas e empresas que precisam apresentar documentos com validade oficial no Brasil.
Cuidados específicos
Cada documento é conduzido com atenção aos requisitos formais. Quando necessário, a WAF coordena o atendimento com tradutores públicos parceiros devidamente habilitados no idioma solicitado.
Todo projeto segue o mesmo processo claro, do envio à entrega. Ver como funciona →
Perguntas frequentes
A tradução juramentada digital tem validade?
Sim. A tradução juramentada digital tem validade jurídica no Brasil quando assinada eletronicamente pelo tradutor público. Antes de solicitar o serviço, recomenda-se apenas confirmar se a instituição destinatária aceita documentos digitais ou exige uma via impressa.
A tradução será aceita no exterior?
Sim. A tradução pode ser utilizada no exterior, desde que esteja de acordo com as exigências do país, da autoridade ou da instituição destinatária. Dependendo do caso, poderá ser necessário apostilamento ou outro procedimento adicional.